Por Simôni Costa
Escolher presentes é uma tarefa complicada. Acertar cor, tamanho e estilo costuma dar muita dor de cabeça para quem deseja presentear e, ainda assim, muitas vezes erros acontecem. É hora então de trocar. Os lojistas, assim como os consumidores, possuem direitos e deveres e a principal dica é se precaver na hora da compra para não ter surpresas desagradáveis quando for necessário realizar a troca. E para os lojistas é bom ter claro que a troca pode significar uma nova venda, então vale a pena facilitar a vida do consumidor e permitir a troca.
Direitos e deveres na hora de trocar os presentes de natal
Passada a correria de final de ano, em que as pessoas lotam o comércio em busca de presentes para amigos e familiares é hora de realizar as trocas dos produtos que não agradaram ou que apresentaram algum defeito. No entanto, conforme alerta a Advogada Loreci Helena Bortolin Rolim de Moura –OAB/RS 48.581, algumas especificações precisam ser observadas na hora da compra para se prevenir e evitar surpresas desnecessárias. Outro destaque feito pela Advogada é que as lojas devem sempre ter a disposição uma edição do Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas.
Caderno Pampa - As lojas são obrigadas a trocar produtos que as pessoas não gostam do tamanho ou da cor?
Loreci - Quanto a troca de produtos por cor ou tamanho,cada loja tem seu procedimento de troca.Se o produto não tem defeito, o prazo é estabelecido pela loja e a troca é pré-estipulada e informada na nota fiscal, o consumidor pode não aceitar o prazo estipulado na nota, mas precisa contestar na hora, depois será tarde. OCódigo de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa, ou seja, somente produtos com defeitos podem ser trocados dentro dos critérios e prazos estabelecidos pelo CDC.
CP - Se o produto vem com algum defeito, qual é o tempo que o consumidor tem para reclamar esse defeito?
Loreci - O consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar os defeitos dos produtos não duráveis contados a partir do recebimento do produto e 90 dias para o produto durável, que são os eletrodomésticos, por exemplo. Se o defeito não for visível sem a identificação imediata, o prazo começa a ser contado a partir do seu aparecimento.
CP - O que garante que a loja vai trocar o produto para o consumidor?
Loreci - Quando um produto apresenta defeito de fabricação, o consumidor vai até a loja relata para o fornecedor e este tem o prazo de 30 dias corrigir o problema.Caso ultrapasse este prazo sem que o consumidor receba uma resposta eficiente, pode-se exigir a troca do produto ouo valor gasto corrigido monetariamente e até indenização por perdas e danos.
CP - Se a loja não quer trocar o produto o que o consumidor pode fazer?
Loreci - O consumidor deve notificar a loja por escrito em duas vias sendo uma protocolada para a contagem do prazo (que é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis). A notificação obsta à decadência, ou seja, o prazo para reclamar para de contar quando a queixa for comprovadamente formulada ao fornecedor. Esta é a garantia que o consumidor tem para reclamar o serviço e a data deverá ser cumprida, caso não ocorra dentro do prazo o consumidor terá a garantia de reclamar em juízo.Se o problema não for resolvido o consumidor ainda terá o prazo de cinco anos para mover ação judicial e pedir indenização.
Bagé sedia o III Festival de Cinema
De hoje até o próximo sábado Bagé realiza o III Festival de Cinema da Fronteira, um evento com extensa programação e que vai homenagear dois ícones do Cinema Brasileiro de Vanguarda, a atriz Helena Ignêz e o pesquisador Jean-Claude Bernadet
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Aeroporto de São Gabriel será ampliado
Considerada como projeto de relevância estratégica para o desenvolvimento social e econômico de São Gabriel, a modernização do aeroporto municipal começou a se tornar uma ação concreta com a chegada dos técnicos do Departamento Aeroportuário do Estado, que foram ao município para realizar vistoria técnica no aeródromo local, com vistas a elaborar o projeto para sua ampliação.
Um dos hábitos dos brasileiros mais maléficos à saúde é o consumo diário excessivo de sal, que chega ao dobro do que o indicado de uma colher de chá por dia. Com isso, cerca de 25% da população tem hipertensão, que, para piorar, costuma ser uma doença silenciosa e que oferece grandes riscos à saúde.
O maior problema é que as pessoas comem sal o tempo todo, muitas vezes até sem perceber. É importante conscientizar-se que não é porque você não adicionou o condimento à comida que ela já não esteja salgada o suficiente – e até mais que o recomendado.
A recomendação da quantidade máxima de sal ingeridos por dia é da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, é de até 5 gramas. A média de consumo do brasileiro, porém, é de 12 gramas diários.
Quando o pai e a mãe são hipertensos, a chance de o filho ter pressão alta é de 60%. E metade dos casos de hipertensão é causada pelo excesso de sal, composto por cloreto de sódio (40%) e cloreto de potássio. Assim, de acordo com a OMS um pacote de 1 kg deve durar quase dois meses para uma família de quatro pessoas.
Na última segunda-feira, 5 de dezembro, Rejane Kara Osório recebeu as amigas no seu Atelier de pinturas ( lindíssimo) para comemorar com champanhota a passagem de seu niver. Foi um momento super agradável em clima de festejo e com as belas obras de arte de Rejane como pano de fundo. Show!
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Maria Eduarda Silva de Jesus de 6 anos.
Sophia Moraes Portela Maurente, de nove meses. Ela é filha de Daniele Moraes Portela de Souza e Cristiano Rodrigues Maurente e afilhada de Jaqueline Murias.
Microempresas e acesso ao Judiciário
O JEC pode ser a solução mais rápida e menos onerosa para a solução de causas de menor complexidade, como dívidas de clientes, pendências com fornecedores ou outras divergências.
Já o CDC prevê vantagens processuais (por exemplo, a inversão do ônus da prova) nas relações comerciais do pequeno empreendimento, como consumidor final de bens e serviços de outros fornecedores.
A Lei n. 9.099/1995 dispõe que os Juizados Especiais Cíveis são acessíveis a todas as pessoas físicas, capazes, e também as micro e pequenas empresas. Dessa forma, essa faixa da economia ganhou acesso a um modelo simplificado de jurisdição, em que pode, sem custos, obter a tutela de seus direitos.
Assim, o pequeno negócio pode buscar, por exemplo, o pagamento de dívidas de seus clientes sem ter que efetuar gastos com custas processuais ou com a contratação de advogado em causas com valores de até 20 (vinte) salários mínimos. Além disso, o procedimento simplificado pode resultar em celeridade na tramitação dos processos.
Acima, dessa quantia, até o valor de 40 (quarenta), embora isentos de custas, oa micro e pequenos empresários terão que contar com a assistência de um advogado ou requisitar a Defensoria Pública.
Todavia, convém observar que os Juizados Especiais Cíveis não julgam causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições etc), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado (União, Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas, como INSS, BRB, Ceb, Caesb, Novacap, Detran, entre outros.
Por outro lado, ao contrário das empresas de médio e grande porte, os pequenos empreendimentos recebem tratamento diferenciado, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em suas relações comerciais com fornecedores de bens e serviços.
Desse modo, quando consumidora final do produto ou serviço, pode beneficiar-se da inversão do ônus da prova, em que o fornecedor ou prestador de serviço acionado judicialmente é que terá que provar que está com a razão e não o autor do processo, no caso o micro e pequeno empreendedor. Esta situação somente abrange os bens para uso do pequeno negócio e sevirços como telefonia, energia elétrica etc.. Não inclui problemas decorrentes da aquisição de mercadorias para a revenda.
Convém lembrar que, apesar de poderem recorrer à Justiça na condição de consumidoras, as micro e pequenas empresas não podem registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Ainda que o artigo 2° do CDC defina consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, o PROCON só recebe queixas de pessoas físicas.
(Jornalista, contador e advogado, diretor da W/Pinheiro Contabilidade)
Detalhes que fazem a diferença
Nesta época do ano o clima natalino invade as cidades e, logo as casas e ruas estão tomadas de enfeites coloridos e luzes brilhantes. E para quem deseja dar um toque especial na decoração natalina de casa, a Art& Manhas oferece opções exclusivas de árvores, guirlandas e outros enfeites, todos feitos em tecido e que vão dar um toque especial e charmoso para a decoração.
Panetone recheado de sorvete
Ingredientes
1panetone
Sorvete (pode ser qualquer sabor)
Para a cobertura:
1/2 xícara de açúcar
3 colheres de sopa de leite
3 colheres de achocolatado em pó
1 colher de margarina
Modo de Preparo
Abra uma “tampa” no panetone e retire o pão do centro, deixando o panetone oco, mas tomando cuidado para não perfurar as laterais. Recheie o panetone com o sorvete de sua preferência. Feche o panetone com a tampa retirada.
Para fazer a cobertura coloque em uma panela pequena o leite, o achocolatado, o açúcar e a margarina. Mexa sempre até atingir a fervura e engrossar.
Despeje a cobertura sobre o panetone e também nas laterais. Leve imediatamente para o freezer. Sirva gelado. Você pode decorar o panetone recheado com o bolo retirado do seu interior.
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