Por Simôni Costa
O mês de dezembro tem uma atmosfera diferente: é tempo de bolas coloridas, estrelas, sinos, renas e, muitos, Papais Noéis. É o natal, uma época para confraternizar com a família e amigos. E, entrando neste clima natalino, o Caderno Pampa preparou uma série de edições especiais com dicas de decoração, sugestões para a ceia, além de apresentar iniciativas de pessoas que fazem o Natal de outras pessoas melhor, como o exemplo da Oficina de Brinquedos do Papai Noel.
Uma iniciativa já está se tornando tradição em Bagé e tem feito o natal de várias crianças carentes mais feliz. A oficina de brinquedos do Papai Noel recebe doações da comunidade e voluntárias recuperam os brinquedos que são entregues a crianças de baixa renda no município. Desde o início de novembro a oficina recebeu também cartinhas das crianças destinadas ao Papai Noel que amanhã, dia 4 de dezembro, às 20h irá chegar à cidade e inaugurar as luzes de Natal além de abrir a oficina para visitação do público que poderá escolher uma cartinha para adotar. O Papai Noel chegará no carro do Corpo de Bombeiros e após receberá a chave da cidade. No final do mês de dezembro os brinquedos arrecadados serão entregues às crianças em uma grande festa. O projeto é uma realização do Movimento da Mulher Gaúcha e Sônia Leite.
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Mitos e verdades sobre o chá verde
É sabido que o chá verde traz inúmeros benefícios para a saúde e ajuda a queimar gorduras. Mas será que você sabe tudo sobre essa maravilha? Alguns mitos ainda estão presentes no imaginário popular, enquanto algumas verdades precisam ser esclarecidas.
Faz emagrecer?
Nenhum estudo comprovou que beber chá emagrece. Entretanto, substituir sucos ou leite por chá verde faz com que a ingestão de calorias seja menor – o que evita o aumento de peso. Faz sentido também associar o chá verde à dieta, devido às suas propriedades diuréticas e digestivas
Diminui os sinais da idade?
É cedo para dar um veredicto porque as pesquisas ligadas à dermatologia têm amostragem reduzida e dão sinais contrários. A Universidade da Califórnia concluiu que o extrato do chá contribui para a melhora da textura e da aparência da pele ao ser aplicado no rosto duas vezes ao dia, durante um mês. Estudo da Universidade de Michigan, de 2005, mostrou que o resultado obtido com uma fórmula com chá verde não difere do alcançado com hidratante comum
Afasta os riscos de infarto?
Estudo japonês publicado no Journal of the American Medical Association neste ano mostra que existe uma relação entre o consumo de chá verde e a redução na taxa de mortalidade por doenças do coração. Para chegarem à conclusão, pesquisadores monitoraram 40530 adultos saudáveis por onze anos.
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Curtas
Rachel Morgado e Veridiana Borba inauguraram a Design Iluminação, na Caetano Gonçalves , 1214, em Bagé. Iluminação em uma casa é tudo. E lá, pode-se encontrar qualidade e luminárias. Show!
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A escolha da Glamour Jeans e Glamour Baby, no último domingo, foi um grande sucesso! A diretoria da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Bagé está feliz da vida com o resultado da arrecadação. E as meninas são umas gracinhas... Vitória Coradini Móglia é a nova Glamour Jeans e a simpatia, Amanda Ferreira Kader. Valentina Becker de Moura é a Glamour Baby Simpatia e Charlize Scheer , a Glamour Baby 2011. Parabéns a todas!
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Para os criadores e simpatizantes de cavalos crioulos, amanhã é noite para apreciar lindos exemplares da raça. Na Associação Rural de Bagé acontece o III Leilão Legenda Crioula, uma parceria das Cabanhas Cinco Salsos, Forquilha, Banhado e Condomínio Rural Weiller. Quem não puder participar no local, tem a oportunidade de assistir ao vivo pelo Canal Rural à partir das 21horas. Adoro!
Trabalho parcial e horas extras
O referido regime se submete a certas regras específicas, como, por exemplo, a proibição da prestação de jornada extraordinária, consoante estabelece o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT.
Tal medida visa incentivar a oferta de postos de trabalho e atender às políticas voltadas para a busca do pleno emprego, princípio ordenador da ordem econômica estabelecida na Constituição Federal.
Em caso julgado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ficou comprovada a exigência de prestação de horas extras no contrato a tempo parcial, apesar da proibição estabelecida em lei. No entender do juiz, essa exigência, prevista em norma coletiva firmada pelos sindicatos a que estão filiadas as partes, contraria o espírito da norma que introduziu o contrato a tempo parcial no Direito do Trabalho brasileiro e, por essa razão, deve ser considerada inválida.
A reclamante, que trabalhou em regime parcial desempenhando a função de auxiliar de sauna, alegou que o clube reclamado sempre exigia a prorrogação da jornada sem o correto pagamento das horas extras. Além disso, a trabalhadora afirmou que não tinha intervalo para alimentação e descanso no período em que prestou serviços na boate do clube.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que o intervalo intrajornada não foi concedido, já que o próprio preposto da empresa confessou que a reclamante, durante o período em que trabalhou na boate, fazia o registro do horário de alimentação, mas não usufruía do intervalo, tendo em vista que, justamente nesse horário, era grande o movimento de consumidores.
O julgador declarou a cláusula da convenção coletiva inválida, uma vez que o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT proíbe expressamente a prestação de serviço extraordinário pelos empregados que trabalham em regime de tempo parcial.
O magistrado ressaltou que são vedadas as disposições dessa natureza, estabelecidas por meio de instrumentos coletivos, tendo em vista que são lesivas aos interesses do trabalhador e, principalmente, pelo fato de ir de encontro à legislação vigente. Lembrou o julgador que a autonomia privada é, sim, reconhecida pela Constituição, de acordo com o seu artigo 7º, XXVI. No entanto, ela não é ilimitada, não podendo servir de meio para se inutilizar normas imperativas e indisponíveis. Portanto, de acordo com as ponderações do juiz, não se pode admitir que o acordo prevaleça sobre a legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei. Nesse sentido, o caráter imperativo da legislação restringe o campo de atuação da vontade das partes.
Há que se considerar que os direitos trabalhistas são indisponíveis.
Mario Pinheiro
(Jornalista, contador e advogado, diretor da W/Pinheiro Contabilidade)
A coleção primavera-verão do setor masculino da ASM está repleta de novidades que seguem as últimas tendências de moda, assim como atendem aos gostos mais exigentes. As opções vão desde aquelas para os homens de estilo mais clássico, como para os que preferem um look mais despojado. E para quem não abre mão de estar na moda, a dica da ASM é investir em florais, cores quentes e o xadrez.
Modelo: Diogo de Moura
1 embalagem de 100g de coco ralado
200g de chocolate branco picado
1 lata de leite condensado
4 ovos
1 lata de creme de leite
Modo de preparo
Junte todos os ingredientes no liquidificador. Bata bem e despeje numa fôrma refratária de anel, untada com manteiga. Cozinhe no micro-ondas em potência alta de
Se desejar fazer no forno convencional: deixar no forno em banho maria até dourar.
Produção e conservação do Pampa é tema de palestra
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